CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular, de um lado ENOTA EMPRESARIAL DIGITAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.615.899/0001-05, com sede na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado o USUÁRIO DO SISTEMA JETASELL, doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1 - OBJETO
  • A CONTRATADA se compromete a prestar serviços de licença de uso do sistema Jetasell, de sua propriedade e desenvolvimento, ao CONTRATANTE, mediante o pagamento das taxas e condições previstas neste instrumento.
  • CLÁUSULA 2 - VALIDADE
  • Este contrato tem validade de 1 (um) ano, a contar da data de cadastro do CONTRATANTE.
  • CLÁUSULA 3 - CANCELAMENTO
  • O CONTRATANTE poderá cancelar o serviço prestado pela CONTRATADA a qualquer momento, sem multa ou qualquer outra penalidade.
  • O cancelamento deverá ser solicitado por escrito, via e-mail, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  • A CONTRATADA poderá cancelar o serviço a qualquer momento em que o CONTRATANTE viole os termos de uso do sistema JETASELL.
  • CLÁUSULA 4 - REEMBOLSO
  • O CONTRATANTE terá o direito de solicitar o reembolso das taxas pagas à CONTRATADA, desde que a solicitação seja realizada em até 7 (sete) dias úteis, a partir da data do primeiro pagamento.
  • O reembolso será realizado em até 30 (trinta) dias úteis, após a solicitação feita pelo CONTRATANTE. Para pagamentos efetuados via cartão o prazo de reembolso na fatura do cartão é de até 45 dias, devendo o CONTRATANTE consultar o banco emissor.
  • CLÁUSULA 5 - REAJUSTE
  • Após o período de 1 (um) ano, o contrato será renovado automaticamente.
  • A cada renovação de contrato o valor é reajustado, seguindo o IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado), seguindo o acumulado nos últimos 12 meses de contrato.
  • CLÁUSULA 6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
  • Disponibilizar ao CONTRATANTE a licença de uso do sistema Jetasell, conforme as especificações acordadas neste contrato.
  • Manter o sistema atualizado e com as funcionalidades acordadas nos termos e politicas de privacidade do sistema.
  • Prestar suporte técnico ao CONTRATANTE, em caso de necessidade, durante o horário comercial de 09:00 AM até 18:30 PM em dias úteis, segunda à sexta. Suporte deverá ser solicitado de acordo com os termos e condições do plano contratado.
  • Receber sugestões de melhoria e correção, quando aplicável.
  • CLÁUSULA 7 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
  • Realizar o pagamento das taxas acordadas, de acordo com a periodicidade escolhida.
  • Utilizar o sistema Jetasell de forma responsável e ética, de acordo com os termos do sistema.
  • Manter atualizados os dados cadastrais junto à CONTRATADA
  • CLÁUSULA 8 - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
  • O sistema Jetasell é de propriedade exclusiva da CONTRATADA, sendo vedada a cópia, reprodução ou utilização indevida por terceiros.
  • CLÁUSULA 9 - DO FORO
  • Fica eleito o foro, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato.
  • SEU ACESSO

    10/04/2025 15:02