Pelo presente instrumento particular, de um lado ENOTA EMPRESARIAL DIGITAL LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.615.899/0001-05, com sede na
cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, doravante denominada CONTRATADA, e
de outro lado o USUÁRIO DO SISTEMA JETASELL, doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si
justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 - OBJETO
A CONTRATADA se compromete a prestar serviços de licença de uso do sistema Jetasell, de sua
propriedade e desenvolvimento, ao CONTRATANTE, mediante o pagamento das taxas e condições
previstas neste instrumento.
CLÁUSULA 2 - VALIDADE
Este contrato tem validade de 1 (um) ano, a contar da data de cadastro do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3 - CANCELAMENTO
O CONTRATANTE poderá cancelar o serviço prestado pela CONTRATADA a qualquer momento, sem
multa ou qualquer outra penalidade.
O cancelamento deverá ser solicitado por escrito, via e-mail, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
A CONTRATADA poderá cancelar o serviço a qualquer momento em que o CONTRATANTE viole os
termos de uso do sistema JETASELL.
CLÁUSULA 4 - REEMBOLSO
O CONTRATANTE terá o direito de solicitar o reembolso das taxas pagas à CONTRATADA, desde
que a solicitação seja realizada em até 7 (sete) dias úteis, a partir da data do primeiro
pagamento.
O reembolso será realizado em até 30 (trinta) dias úteis, após a solicitação feita pelo
CONTRATANTE. Para pagamentos efetuados via cartão o prazo de reembolso na fatura do cartão é
de até 45 dias, devendo o CONTRATANTE consultar o banco emissor.
CLÁUSULA 5 - REAJUSTE
Após o período de 1 (um) ano, o contrato será renovado automaticamente.
A cada renovação de contrato o valor é reajustado, seguindo o IGPM (Índice Geral de Preços –
Mercado), seguindo o acumulado nos últimos 12 meses de contrato.
CLÁUSULA 6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Disponibilizar ao CONTRATANTE a licença de uso do sistema Jetasell, conforme as
especificações acordadas neste contrato.
Manter o sistema atualizado e com as funcionalidades acordadas nos termos e politicas de
privacidade do sistema.
Prestar suporte técnico ao CONTRATANTE, em caso de necessidade, durante o horário comercial
de 09:00 AM até 18:30 PM em dias úteis, segunda à sexta. Suporte deverá ser solicitado de
acordo com os termos e condições do plano contratado.
Receber sugestões de melhoria e correção, quando aplicável.
CLÁUSULA 7 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Realizar o pagamento das taxas acordadas, de acordo com a periodicidade
escolhida.
Utilizar o sistema Jetasell de forma responsável e ética, de acordo com os termos do
sistema.
Manter atualizados os dados cadastrais junto à CONTRATADA
CLÁUSULA 8 - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
O sistema Jetasell é de propriedade exclusiva da CONTRATADA, sendo vedada a cópia,
reprodução ou utilização indevida por terceiros.
CLÁUSULA 9 - DO FORO
Fica eleito o foro, para dirimir
quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato.